Quando usar?
O que é uma video-consulta?

Pelo website da knok, consegue entrar em contacto por video com um médico experiente e de confiança que aconselhará sobre uma situação de doença aguda ou crónica. Se já tiver feito uma consulta anterior ou necessitar de informação adicional sobre um diagnóstico prévio, o médico da knok poderá reavaliar a situação, os sintomas ou explicar as opções de tratamento.

Se está incerto quanto a uma possível doença, mas não sabe se precisa chamar um médico a casa ou de ir ao hospital, um médico de confiança da knok poderá avaliar a situação e, caso seja necessária uma consulta em domicílio, deduzirá metade do preço da video-consulta a essa consulta.

Se for um doente crónico, o médico da knok poderá também prescrever os medicamentos que considere necessários ou referenciar o doente a um especialista. E nem precisa deslocar-se, pois a receita vem ter consigo electronicamente

Como funciona a prescrição de medicamentos ou exames?

A prescrição de tratamentos será feita através de uma plataforma digital, sendo as receitas desmaterializadas e enviadas para o seu e-mail de registo ou para o seu número de telemóvel, por SMS. Caso pretenda que a receita seja enviada para outros contactos, agradecemos que nos indique outro contacto previamente.Para a emissão da prescrição, é necessário que tenha consigo o seu número de Utente do Sistema Nacional de Saúde (número à direita no verso do Cartão de Cidadão).

Nos Adultos. Em que situações podemos usar video consultas?

  • Reavaliação de situações clínicas previamente observadas em consulta presencial
  • Renovação de prescrição
  • Gripes e constipações
  • Infeções do trato respiratório superior (orofaringites e otites)
  • Alergias (espirros, pele atópica) e rinosinusite (rinite e sinusite)
  • Gastroenterites
  • Azia (pirose)
  • Infeções urinárias
  • Micoses e Onicomicoses (micoses das unhas)
  • Dor osteomuscular (incluindo dor lombar)
  • Medicina do viajante (consulta do viajante)
  • Depressão e ansiedade (consulta de psiquiatria)
  • Ajustes de medicação por doença crónica (diabetes e doenças da tiróide)*

* O doente tem de ter as análises recentes que possa partilhar com o médico

Nas crianças (mais de 4 anos). Em que situações podemos usar video-consultas?

  • Reavaliação de situações clínicas previamente observadas em consulta presencial
  • Febre
  • Tosse
  • Dores de garganta
  • Vómitos e diarreia
  • Constipação
  • Rastreio por pedopsiquiatria

Em que situações desaconselhamos o uso de video-consultas? Estas são situações para as quais deverá chamar o 112

A KNOK desaconselha a realização de video-consultas havendo as seguintes queixas:

  • Dor no peito
  • Hemorragias
  • Dificuldade em respirar (dispneia)
  • Dor forte e de início súbito (em minutos) em qualquer zona do corpo
  • Queimaduras
  • Convulsões ou epilepsia
  • Alteração do estado mental (comportamento estranho, confusão, dificuldades em acordar apesar de estimulado)
  • Traumatismos da cabeça e da coluna
  • Fraturas ou impossibilidade de usar membros
  • Ideias de acabar com a própria vida
A knok não presta serviços médicos de emergência. Numa situação de emergência ou em que considere que há risco de vida, por favor ligue imediatamente para o 112.

Em que situações desaconselhamos o uso de video-consultas? Estas são situações para as quais deverà recorrer a um serviço hospitalar (não necessariamente de urgência):

  • Cirurgia recente
  • Infeção por HIV ou SIDA
  • Tuberculose ativa conhecida
  • Febre após período passado fora da Europa ou da América do Norte
  • Lesões da pele de início agudo ou que se modificam rapidamente

O que acontece se a video-consulta converter numa consulta ao domicilio?

Se a knok não puder resolver o seu problema através dos seus médicos (video consulta ou ao domicilio), significa que poderá ter uma condição mais grave que requer uma investigação mais aprofundada através de meios complementares de diagnóstico (sangue, urina, raio X).

Nesse caso os nossos médicos irão ajudar a tomar a decisão mais adequada para o seu caso e re-encaminhar para as entidades mais competentes.